Advocacia-Geral da União · ICT-AGU

Entenda o procedimento

O que é a habilitação institucional de fundações de apoio

A Advocacia-Geral da União, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT-AGU), promove um chamamento público permanente para habilitação institucional de fundações de apoio aptas a apoiar seus projetos — procedimento popularmente também chamado de "credenciamento".

Habilitação institucional ≠ credenciamento ministerial

O termo técnico usado no edital é habilitação institucional: o procedimento interno pelo qual a AGU avalia a capacidade da fundação. Ele não se confunde com o credenciamento ministerial, que é o ato do MEC e do MCTI que reconhece a entidade como fundação de apoio — condição prévia para participar deste chamamento.

Áreas de apoio

As fundações habilitadas poderão apoiar projetos nas seguintes áreas, conforme definido no edital:

  • Ensino
  • Pesquisa
  • Extensão
  • Desenvolvimento institucional
  • Desenvolvimento científico e tecnológico
  • Estímulo à inovação

O que a habilitação NÃO significa

Conforme a Seção 4 do edital, a habilitação:

  • Não se confunde com o registro e o credenciamento concedidos pelo MEC e pelo MCTI.
  • Não substitui a autorização ministerial necessária para que fundação vinculada a outra ICT preste apoio à ICT-AGU.
  • Não gera direito subjetivo à contratação, à celebração de convênio, parceria ou outro instrumento jurídico, nem sua prorrogação.
  • Não assegura exclusividade nem garante volume mínimo de projetos, atividades, receitas ou recursos.
  • Não implica preferência automática em seleções futuras nem vincula a AGU à utilização dos serviços da entidade.
  • Não impede a habilitação de outras fundações.
  • Não dispensa a análise jurídica, técnica, orçamentária, financeira e de governança exigida para cada instrumento.
  • Não autoriza o início de atividades antes da celebração do instrumento jurídico correspondente.

Base legal

  • Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
  • Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
  • Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010
  • Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014
  • Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018
  • Portaria Normativa AGU nº 209, de 3 de março de 2026
  • Portaria Normativa AGU nº 221, de 18 de maio de 2026

Para quem é este portal

Este portal destina-se a dirigentes e representantes legais de fundações de apoio, equipes jurídicas e administrativas, gestores de projetos, ICTs e instituições apoiadas, servidores da AGU envolvidos no procedimento, e cidadãos interessados na transparência do processo.