Advocacia-Geral da União · ICT-AGU

Anexo I do Edital nº 1/2026

Áreas e atividades passíveis de apoio

Relação exemplificativa das áreas e atividades que poderão ser objeto de apoio pelas fundações habilitadas.

Este é um documento de referência (não é um formulário a preencher), integrante do Edital nº 1/2026, cujo extrato foi publicado no DOU de 18/09/2026, Seção 3, página 1. Em caso de divergência, prevalece o anexo oficial.

1. Da finalidade

1.1. Este Anexo apresenta, de maneira exemplificativa, as áreas e atividades que poderão ser objeto de apoio pelas fundações habilitadas para atuar junto à ICT-AGU.

1.2. As áreas e atividades previstas neste Anexo deverão estar relacionadas a programas ou projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico ou estímulo à inovação de interesse da Advocacia-Geral da União.

1.3. A indicação de determinada área ou atividade neste Anexo não gera direito subjetivo à contratação, à celebração de convênio, parceria ou outro instrumento jurídico, nem assegura exclusividade, preferência, volume mínimo de projetos, atividades, receitas ou recursos à fundação habilitada.

1.4. A execução de qualquer atividade dependerá da aprovação do respectivo programa ou projeto, da definição de objeto específico, da elaboração de plano de trabalho, da disponibilidade de recursos, das análises jurídica, técnica, orçamentária, financeira e de governança cabíveis e da celebração do instrumento jurídico adequado.

1.5. As atividades de apoio deverão respeitar as competências institucionais da Advocacia-Geral da União, não podendo importar transferência à fundação de atribuições legais ou constitucionais próprias da Instituição, de seus órgãos ou de seus agentes públicos.

2. Das áreas passíveis de apoio

2.1. As fundações habilitadas poderão prestar apoio a programas e projetos relacionados às seguintes áreas: pesquisa e desenvolvimento jurídico, institucional, científico e tecnológico; inovação jurídica voltada ao aprimoramento das políticas públicas; transformação digital e desenvolvimento de soluções tecnológicas; inteligência artificial, ciência de dados e análise de informações; automação e aperfeiçoamento de processos de trabalho; gestão do conhecimento, pesquisa institucional e produção técnico-científica; propriedade intelectual, transferência de tecnologia e gestão de ativos intangíveis; inovação aberta e formação de parcerias estratégicas; governança pública, integridade, gestão de riscos e controles internos; sustentabilidade socioeconômica e ambiental; métodos adequados de solução de conflitos, prevenção de litígios e desjudicialização; capacitação, formação e desenvolvimento de competências; criação, desenvolvimento e operação de laboratórios e ambientes de inovação; prospecção, estruturação e gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; captação e gestão de recursos destinados a programas e projetos institucionais; comunicação, disseminação do conhecimento e realização de eventos técnico-científicos; cooperação nacional e internacional em ciência, tecnologia e inovação; e outras áreas compatíveis com a Política de Inovação da AGU e com a legislação aplicável.

3. Da pesquisa e do desenvolvimento jurídico, institucional, científico e tecnológico

3.1. O apoio poderá compreender: realização de pesquisas aplicadas de interesse da AGU; desenvolvimento e validação de métodos, modelos, instrumentos, produtos, serviços, processos e soluções; realização de diagnósticos, levantamentos, estudos técnicos e pesquisas institucionais; produção, organização, sistematização e análise de dados e evidências; apoio à constituição e ao funcionamento de redes e grupos de pesquisa; apoio à realização de experimentos, testes, provas de conceito, protótipos, projetos-piloto e ambientes de demonstração; acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos; contratação de serviços, aquisição de bens, equipamentos e insumos necessários; e divulgação dos resultados, observadas as regras de proteção da propriedade intelectual, segurança da informação, sigilo e proteção de dados.

4. Da inovação jurídica para políticas públicas

4.1. O apoio poderá compreender: identificação e análise de desafios jurídicos relacionados à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas; desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras; elaboração e teste de modelos, instrumentos e procedimentos jurídicos; aplicação de metodologias de inovação, design jurídico, design de serviços, inovação aberta e experimentação; estruturação de projetos jurídicos de inovação; desenvolvimento de mecanismos de ampliação da segurança jurídica e eficiência administrativa; apoio à avaliação de impactos, riscos e resultados; e sistematização e disseminação de práticas jurídicas inovadoras.

5. Da transformação digital e das soluções tecnológicas

5.1. O apoio poderá compreender: desenvolvimento, implantação, integração, evolução e manutenção de sistemas, plataformas, aplicativos e ferramentas digitais; desenvolvimento de soluções para automação de processos; digitalização, organização e tratamento de documentos e informações; desenvolvimento de painéis, repositórios, bases de dados e sistemas de monitoramento; testes de usabilidade, acessibilidade, segurança, desempenho e interoperabilidade; apoio à contratação de infraestrutura e serviços tecnológicos; documentação técnica e funcional; capacitação dos usuários; suporte à implantação; e acompanhamento e avaliação dos resultados.

6. Da inteligência artificial, ciência de dados e análise de informações

6.1. O apoio poderá compreender: estruturação, tratamento, qualificação e análise de bases de dados; desenvolvimento e avaliação de modelos de inteligência artificial; soluções de análise preditiva, classificação, recomendação e apoio à decisão; processamento de linguagem natural e análise documental; painéis e instrumentos de inteligência institucional; estudos sobre riscos, impactos, transparência, explicabilidade, segurança e governança de sistemas de IA; testes, validação, monitoramento e auditoria de modelos; capacitação em IA, ciência de dados e governança algorítmica; e apoio ao uso ético, seguro, responsável e juridicamente adequado dessas tecnologias.

7. Da gestão do conhecimento e da produção técnico-científica

7.1. O apoio poderá compreender: organização, preservação e disseminação do conhecimento institucional; criação e manutenção de bibliotecas, repositórios, observatórios e comunidades de prática; sistematização de jurisprudência, orientações, pareceres e práticas institucionais; produção e publicação de livros, manuais, guias, cartilhas, periódicos e estudos; realização de pesquisas e diagnósticos; tradução, revisão, editoração e publicação de conteúdos técnicos; desenvolvimento de metodologias de retenção e compartilhamento do conhecimento; e apoio à participação da AGU em redes de conhecimento nacionais e internacionais.

8. Da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia

8.1. O apoio poderá compreender: identificação e mapeamento de criações e ativos intangíveis; buscas e análises de anterioridade; apoio à avaliação da conveniência de proteção; apoio administrativo e técnico aos procedimentos de registro; acompanhamento de pedidos e registros; apoio à avaliação e valoração de ativos intangíveis; apoio à negociação e formalização de instrumentos de transferência de tecnologia; apoio à gestão de receitas decorrentes da exploração de ativos de propriedade intelectual da AGU; acompanhamento dos resultados das transferências; e capacitação em propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

9. Da inovação aberta e das parcerias estratégicas

9.1. O apoio poderá compreender: identificação de desafios institucionais e oportunidades de inovação; prospecção de universidades, ICTs, empresas, startups, organizações da sociedade civil e agências de fomento; organização de consultas, desafios e processos de inovação aberta; realização de oficinas, jornadas, laboratórios e programas de aceleração; estruturação e apoio à gestão de alianças estratégicas; apoio administrativo à celebração e execução de parcerias; acompanhamento de metas e resultados; e disseminação das soluções desenvolvidas.

10. Da governança, integridade, gestão de riscos e controles internos

10.1. O apoio poderá compreender: desenvolvimento e aperfeiçoamento de modelos de governança; elaboração de estudos, diagnósticos e instrumentos de gestão; mapeamento e aperfeiçoamento de processos; identificação, avaliação e monitoramento de riscos; desenvolvimento de indicadores e painéis; estruturação de mecanismos de integridade, transparência e controles internos; apoio à avaliação de resultados e impactos; desenvolvimento de mecanismos de prestação de contas; e capacitação em governança, integridade, riscos e controles.

11. Da sustentabilidade socioeconômica e ambiental

11.1. O apoio poderá compreender: estudos e diagnósticos relacionados à sustentabilidade; desenvolvimento de soluções de responsabilidade socioeconômica e ambiental; incorporação de critérios de sustentabilidade aos projetos; mensuração de resultados e impactos; desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade; apoio a projetos de inclusão, diversidade e acessibilidade; promoção de práticas de inovação sustentável; e capacitação e disseminação de conhecimentos relacionados ao tema.

12. Dos métodos adequados de solução de conflitos e da desjudicialização

12.1. O apoio poderá compreender: estudos sobre prevenção e solução de conflitos; desenvolvimento e avaliação de métodos de negociação, mediação, conciliação e composição; soluções tecnológicas de apoio à prevenção e solução consensual de controvérsias; análise de dados relacionados à litigiosidade; apoio à criação de ambientes e projetos experimentais de desjudicialização; desenvolvimento de indicadores de desempenho e efetividade; sistematização de práticas bem-sucedidas; e capacitação em métodos adequados de solução de conflitos.

13. Da capacitação e do desenvolvimento de competências

13.1. O apoio poderá compreender: planejamento e execução de cursos, oficinas, seminários e programas de formação; desenvolvimento de conteúdos educacionais; contratação de docentes e especialistas; operação de ambientes virtuais de aprendizagem; concessão e pagamento de bolsas, quando admitidos; apoio à participação em missões técnicas e intercâmbios; avaliação de aprendizagem e resultados; certificação das atividades; e formação de redes de instrutores e especialistas.

14. Dos laboratórios e ambientes de inovação

14.1. O apoio poderá compreender: estruturação, desenvolvimento e operação de laboratórios e ambientes de inovação; processos de escuta, diagnóstico, ideação, cocriação, prototipagem e experimentação; aplicação de metodologias ágeis e design de serviços; organização de jornadas, oficinas e desafios institucionais; desenvolvimento e teste de produtos e soluções; apoio à incubação de projetos; acompanhamento e avaliação das iniciativas; documentação das metodologias e resultados; e disseminação das soluções desenvolvidas.

15. Da prospecção, estruturação e gestão de projetos

15.1. O apoio poderá compreender: identificação e qualificação de oportunidades; apoio à elaboração de diagnósticos preliminares; estruturação de objetos, metas, etapas, entregas e cronogramas; elaboração de planos de trabalho e orçamentos; apoio ao planejamento e gestão de equipes; acompanhamento físico e financeiro; monitoramento de riscos e resultados; produção de relatórios gerenciais; avaliação de resultados e impactos; e apoio aos procedimentos de prestação de contas.

16. Da captação e da gestão de recursos

16.1. O apoio poderá compreender: prospecção de editais, chamadas e fontes de financiamento; apoio à elaboração e submissão de propostas; captação, gestão e aplicação de recursos financeiros de origem pública ou privada; administração de receitas decorrentes de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação; individualização contábil e financeira por projeto; realização de aquisições, contratações e importações; gestão administrativa e financeira; controle de receitas, despesas, saldos e rendimentos; elaboração de relatórios físicos e financeiros; apoio à prestação de contas; e disponibilização de informações atualizadas à AGU e aos órgãos de controle.

17. Da comunicação, dos eventos e da disseminação do conhecimento

17.1. O apoio poderá compreender: planejamento e realização de eventos, oficinas e conferências; produção de publicações e conteúdos técnico-científicos; editoração, impressão, tradução e distribuição de materiais; desenvolvimento de conteúdos digitais e audiovisuais; organização de exposições e mostras; apoio à divulgação dos resultados; desenvolvimento de estratégias de comunicação; e apoio à participação institucional em eventos nacionais e internacionais.

18. Da cooperação nacional e internacional

18.1. O apoio poderá compreender: prospecção e articulação de parceiros nacionais e internacionais; apoio à celebração e execução de parcerias; organização de missões e intercâmbios; participação em redes e programas cooperativos; apoio à mobilidade de pesquisadores e equipes; tradução e preparação de documentos técnicos; organização logística das atividades de cooperação; acompanhamento de metas e resultados; e disseminação das experiências desenvolvidas.

19. Das atividades administrativas, financeiras, logísticas e operacionais

19.1. Para a execução dos programas e projetos, as fundações habilitadas poderão prestar, conforme previsto no instrumento jurídico e no plano de trabalho, apoio administrativo, financeiro, contábil, jurídico (relacionado às atividades próprias da fundação), logístico, tecnológico e operacional; à contratação e pagamento de serviços, bens, obras, equipamentos e insumos; à realização de compras, contratações e importações; à gestão de equipes e colaboradores; à concessão e pagamento de bolsas, quando admitidos; à realização de eventos, publicações, capacitações, missões e intercâmbios; à gestão de receitas e despesas; à produção de relatórios; e à prestação de contas.

20. Das condições para o apoio

20.1. As atividades previstas neste Anexo somente poderão ser executadas quando: estiverem relacionadas a programa ou projeto de interesse da ICT-AGU; estiverem expressamente previstas no respectivo instrumento jurídico e no plano de trabalho; forem compatíveis com a capacidade reconhecida no perfil institucional da fundação; forem executadas por prazo determinado; possuírem metas, etapas, entregas, indicadores, cronograma, orçamento e responsabilidades definidos; observarem as condicionantes estabelecidas na decisão de habilitação; atenderem às normas de integridade, transparência, proteção de dados, segurança da informação, gestão de riscos e prestação de contas; permitirem o acompanhamento e a fiscalização pela AGU e pelos órgãos de controle; e forem compatíveis com a legislação e as normas internas aplicáveis.

20.2. A inclusão de determinada atividade neste Anexo não dispensa a avaliação de sua admissibilidade jurídica, técnica, orçamentária, financeira e operacional no âmbito de cada programa ou projeto.

20.3. A Advocacia-Geral da União poderá reconhecer, no processo de habilitação, capacidades específicas, especialidades, abrangência territorial, tipos e portes de projetos compatíveis, limitações, riscos e condicionantes de cada fundação.

20.4. A fundação somente poderá executar atividades compatíveis com o perfil institucional reconhecido e com o objeto do instrumento jurídico celebrado.

20.5. Outras áreas e atividades poderão ser apoiadas, desde que sejam compatíveis com a Política de Inovação da AGU, com as finalidades institucionais da ICT-AGU e com a legislação aplicável.